domingo, 1 de junho de 2008

Filósofo insiste em argumentação equivocada e tenta excluir os verdadeiros donos da terra

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texto reprodução do site, em solidariedade ao Observatório Quilombola e ao Dossiê Imprensa


O primeiro semestre de 2007 registra, finalmente, uma clara e articulada mobilização de parte da imprensa contra os avanços do movimento quilombola. Desde 2003, diversas matérias críticas às conquistas legais e efetivas das comunidades quilombolas foram publicadas, de forma eventual, algumas em periódicos de corte francamente conservador, outros nem tanto. Algo previsível e normal em uma sociedade democrática e que merece resposta por parte do próprio movimento e das comunidades citadas em cada caso, até mesmo para que o debate público possa educar o senso comum sobre o tema.

Em maio deste ano, porém, tais matérias ganharam um caráter sistemático. Ao longo de poucas semanas, registramos a produção e difusão de uma série de reportagens que ocuparam espaços nobres de jornais impressos, assim como o horário nobre do maior telejornal do país (e de ao menos uma de suas afiliadas regionais). Em todas elas, o caráter parcial e estrategicamente desinformado das matérias torna-se evidente, sem qualquer preocupação com o velho verniz da imparcialidade jornalística. O foco são os processos de regularização fundiária movidos pelo INCRA e a maior arma, a deliberada confusão em torno do conceito legal de remanescentes de quilombos.

Matérias que, pelos recursos semióticos de que lançam mão (montagens, figuras de linguagem, sobreposição de idéias etc.), apresentam-se como pura manifestação da verdade, apenas trazida à evidência para o susto da opinião pública e, finalmente, para sua captura em um discurso hostil às conquistas sociais garantidas constitucionalmente e efetivadas conforme a lei. Num jogo de contraluz, pequenas comunidades negras pobres, por vezes miseráveis, são transformadas em algozes de latifundiários, de empresas multinacionais (responsáveis por décadas de destruição da mata atlântica), da Igreja Católica (maior proprietária de terras do país) e da própria Marinha de Guerra do Brasil. Admirável prodígio retórico de que poucos são capazes.

O Observatório Quilombola sempre manteve o compromisso de publicar todas as notícias veiculadas pela imprensa, independentemente de seu posicionamento político - além daquelas que produzimos a partir de nosso trabalho de acompanhamento das áreas ou do envio voluntário de quilombolas e outros colaboradores. Isso nos parece fundamental para que haja o registro fiel do movimento de idéias e opiniões em torno do tema. A nova postura de parte da imprensa não muda esse compromisso, mas agrega a ele uma nova tarefa, decorrente de nossa postura crítica na produção de contra-informação.

É necessário registrar e alertar tanto o leitor comum quanto os pesquisadores sobre a forma diferenciada pela qual o tema vem sendo abordado. É preciso marcar de forma inequívoca esse crime contra a opinião pública e contra o debate democrático. Para isso, criamos este Dossiê Imprensa Anti-quilombola. Nele relacionamos a lista de matérias produzidas de um ponto de vista evidentemente contrário à causa e que veiculam idéias incorretas ou preconceituosas contra tais populações. Ao lado desta lista de notícias, acrescentamos também um espaço para comentários a elas, produzidas por nós ou enviadas por colaboradores, que ajudam a colocá-las em perspectiva.

extraído de
http://www.koinonia.org.br/oq/dossies_detalhes.asp?cod_dossie=2

Justiça Global contesta filósofo contrário ao direito quilombola - Data: 5/6/2007

O direito, a propriedade e a titulação de terras quilombolas

Parece não ter limites a deturpação da Constituição em nome de interesses econômicos do grande capital, em especial do agronegócio e de construtoras de mega-projetos, num processo que busca excluir indígenas, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outras comunidades tradicionais de suas próprias terras. Recentemente, o professor Denis Rosenfield (da Universidade Federal do Rio Grande do Sul), articulista do jornal O GLOBO, retomou argumentos racistas e escravocratas e ressuscitou a ameaça comunista para predicar que comunidades quilombolas teriam como alvo preferencial as empresas construtoras, num processo cujo fim consiste na relativização total da própria liberdade.

Ao inverter os fatos e desvirtuar tanto o texto da Constituição sobre os quilombolas como o decreto que a regulamenta, o professor construiu toda sua argumentação com base em uma equivocada premissa. É a propriedade das comunidades quilombolas - garantida constitucionalmente - que vem sendo alvo de arbitrariedades (invasões, grilagens, despejos) por parte de algumas empresas e fazendeiros, e não o contrário.

No Brasil existem mais de 2.200 comunidades quilombolas, conforme pesquisa realizada em 2005 pelo Centro de Geografia e Cartografia Aplicada da Universidade de Brasília, totalizando cerca de 2,5 milhões de pessoas. O artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

A norma constitucional, portanto, não se limitou a ordenar ao Estado que adotasse medidas necessárias à garantia da posse às comunidades étnicas, mas reconheceu diretamente aos quilombolas a propriedade definitiva sobre suas terras. A Constituição estabelece a obrigação do Estado em construir políticas públicas destinadas ao reconhecimento das comunidades quilombolas, bem como a delimitação, demarcação e titulação de suas terras.

Trata-se de um poder-dever porque compreende prerrogativas que constituem poderes para o administrador público, mas lhe impõem o seu exercício, já que a sua inércia atinge diretamente a sociedade. O Poder Público tem, portanto, o dever constitucional de estabelecer um programa específico de regularização fundiária para assentamento e para preservação das comunidades e da cultura quilombola.

O Decreto 4887/2003 regulamenta o procedimento de titulação das terras das comunidades de remanescentes de quilombos e estabelece um procedimento administrativo complexo e demorado, que se inicia com o auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos. Cabe ao Incra, por meio do seu corpo técnico, realizar a identificação e demarcação do território, dando continuidade ao procedimento administrativo de titulação. O decreto envolve vários órgãos no processo de identificação e demarcação das terras, e estabelece uma fase de contraditório para que os interessados que se sintam prejudicados possam apresentar defesa. Diferente do que dá a entender o professor Rosenfield, em nenhum momento o decreto estabelece que a autodenominação da comunidade enquanto remanescente de quilombos garante a imediata titulação do território reivindicado.

Não bastasse isso, em nome da economia de mercado, o professor sugere rasgar não apenas a Constituição, como também tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos, prevista pelo decreto, segue a linha da Convenção 169 da OIT ratificada pelo Brasil em 2002.

A despeito da previsão constitucional do direito à propriedade das comunidades de remanescentes de quilombos, levantamento realizado pela Comissão Pró-Índio verificou que apenas 58 áreas (pertencentes a 114 comunidades quilombolas) haviam sido tituladas até agosto de 2006. Embora estivessem sendo tramitados 310 processos administrativos de regularização de terras, apenas três áreas receberam títulos de propriedade na administração de Lula, até aquela data.

As comunidades quilombolas do Brasil não são apenas alvo da omissão estatal e da ação direta (muitas vezes violenta) de alguns empreendimentos do agronegócio, turísticos ou projetos desenvolvimentistas, mas também de um pensamento preconceituoso que não admite que pobres, e muito menos negros, tenham direito à propriedade neste país.

Andressa Caldas é mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, mestre em Política Latino-Americana pela University of London e diretora Jurídica da ONG Justiça Global. Luciana Garcia é mestre em Direito Público pela UERJ e advogada da ONG Justiça Global.

extraído de


As matérias sobre o filósofo do sul, monitoradas pelo Observatório Quilombola (até o momento).

Filósofo opositor de legislação quilombola lança livro sobre direito de propriedade - Data: 25/1/2008
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3924&tit=Notícias

Filósofo contrário a direitos quilombolas opina sobre possível mudança na legislação - Data: 17/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3821&tit=Notícias

Filósofo volta a acusar o movimento quilombola e seus parceiros - Data: 10/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3787&tit=Notícias

RJ - Filósofo agora aborda quilombos urbanos - Data: 31/10/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3628&tit=Notícias

Filósofo considera quilombolas e indígenas ameaças à propriedade privada - Data: 19/9/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3427&tit=Notícias

RJ - Filósofo diz que Marambaia é invenção - Data: 23/7/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3168&tit=Notícias

Filósofo contesta direito de quilombolas à terra - Data: 5/6/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3002&tit=Notícias

Acrescentado por SEAF:
sua postura ideológica na questão indígena:

O Cimi e a Declaração da ONU - Denis Lerrer Rosenfield - O Estado de S. Paulo - 15/9/2008
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=456696
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